REsp

Recurso Especial

Processo nº 626019
ID do Registro #69779d5a3f856
200400150452
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FRANCISCO FALCÃO
2005-04-04
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2005-03-03
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGALIDADE DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DE CONSUMIDORES. I - A associação constituída com o objetivo de promover a defesa do consumidor é parte legítima para questionar a nulidade de convênio avençado entre Município e concessionária de serviço público, fulcrada na alegação de inexistência de cláusula que possibilite o controle sobre os preços praticados. II - Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI (voto-vista), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
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