REsp
Recurso Especial
Processo nº 626019
ID do Registro
#69779d5a3f856
200400150452
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FRANCISCO FALCÃO
2005-04-04
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2005-03-03
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ILEGALIDADE DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO E CONCESSIONÁRIA
DE SERVIÇO PÚBLICO. ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS
SANITÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DE
CONSUMIDORES.
I - A associação constituída com o objetivo de promover a defesa do
consumidor é parte legítima para questionar a nulidade de convênio
avençado entre Município e concessionária de serviço público,
fulcrada na alegação de inexistência de cláusula que possibilite o
controle sobre os preços praticados.
II - Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro TEORI
ALBINO ZAVASCKI, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na
forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs.
Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI (voto-vista), DENISE
ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.