ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 252127
ID do Registro #69779d5a3e954
200101113298
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SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
2005-04-04
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2005-02-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE RECURSAL CONTRA AS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR N. 75/93. EXEGESE. PRINCÍPIOS DA UNIDADE E INDIVISIBILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO-CONHECIDO. I - O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não tem legitimidade para atuar no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, seja como parte ou como fiscal, por ser da competência exclusiva do Ministério Público Federal, através da Subprocuradoria-Geral da República, na linha dos arts. 47, § 1º e 66, § 1º. da Lei Complementar n. 75/93. II - Nestes termos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios carece de legitimidade recursal para manifestar embargos de divergência no âmbito deste Tribunal, ainda que atuando como parte. III - Não contraria o princípio da unidade a inadmissão de recurso interposto por ramo do Ministério Público que não possua, nos termos da lei, legitimidade para atuar junto ao órgão judicial que proferiu a decisão.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Felix Fischer, acompanhando o Relator, e os votos dos Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon e Franciulli Netto, no mesmo sentido, e a retificação de voto do Ministro José Arnaldo da Fonseca, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, reconhecer a ilegitimidade do Ministério Público para recorrer. Votaram com o Relator os Ministros Cesar Asfor Rocha, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon e Franciulli Netto, vencidos os Ministros Francisco Peçanha Martins, Ruy Rosado de Aguiar, Ari Pargendler e José Delgado. Não participaram do julgamento os Ministros Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros, Paulo Gallotti e Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, os Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Sálvio de Figueiredo Teixeira e Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Ministro Nilson Naves.
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