ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 252127
ID do Registro
#69779d5a3e954
200101113298
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SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
2005-04-04
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2005-02-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE.
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE RECURSAL CONTRA AS DECISÕES
PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR N. 75/93. EXEGESE. PRINCÍPIOS DA UNIDADE E
INDIVISIBILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO E DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO-CONHECIDO.
I - O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não tem
legitimidade para atuar no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,
seja como parte ou como fiscal, por ser da competência exclusiva do
Ministério Público Federal, através da Subprocuradoria-Geral da
República, na linha dos arts. 47, § 1º e 66, § 1º. da Lei
Complementar n. 75/93.
II - Nestes termos, o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios carece de legitimidade recursal para manifestar embargos
de divergência no âmbito deste Tribunal, ainda que atuando como
parte.
III - Não contraria o princípio da unidade a inadmissão de recurso
interposto por ramo do Ministério Público que não possua, nos termos
da lei, legitimidade para atuar junto ao órgão judicial que proferiu
a decisão.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, prosseguindo no
julgamento, após o voto-vista do Ministro Felix Fischer,
acompanhando o Relator, e os votos dos Ministros Gilson Dipp,
Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon e Franciulli Netto, no mesmo
sentido, e a retificação de voto do Ministro José Arnaldo da
Fonseca, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por maioria, reconhecer a ilegitimidade do Ministério
Público para recorrer. Votaram com o Relator os Ministros Cesar
Asfor Rocha, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Felix
Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon e
Franciulli Netto, vencidos os Ministros Francisco Peçanha Martins,
Ruy Rosado de Aguiar, Ari Pargendler e José Delgado. Não
participaram do julgamento os Ministros Barros Monteiro, Humberto
Gomes de Barros, Paulo Gallotti e Luiz Fux. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Sálvio de
Figueiredo Teixeira e Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Ministro
Nilson Naves.