REsp

Recurso Especial

Processo nº 629079
ID do Registro #69779d5a3e6f4
200400207550
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FRANCISCO FALCÃO
2005-04-04
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2005-03-03
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. I - A ação civil pública não se presta como instrumento de controle de constitucionalidade, não substituindo a ação direta de inconstitucionalidade, objetivando declaração de inconstitucionalidade de lei municipal. II - O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública visando obstar a cobrança de tributos, por se tratar de direitos individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, que devem ser postulados por seus próprios titulares. III - Precedentes: REsp nº 302.647/SP, Relator Ministro FRANCIULLI NETTO, DJ de 04/08/2003; REsp nº 252.803/SP, Relator Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 14/10/2002; EREsp nº 177.052/SP, Relator Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 30/09/2002; e AGREsp nº 333.016/PR, Relator Ministro PAULO MEDINA, DJ de 18/03/2002. IV - Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI (voto-vista), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
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