REsp
Recurso Especial
Processo nº 629079
ID do Registro
#69779d5a3e6f4
200400207550
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FRANCISCO FALCÃO
2005-04-04
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2005-03-03
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
I - A ação civil pública não se presta como instrumento de controle
de constitucionalidade, não substituindo a ação direta de
inconstitucionalidade, objetivando declaração de
inconstitucionalidade de lei municipal.
II - O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação
civil pública visando obstar a cobrança de tributos, por se tratar
de direitos individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, que
devem ser postulados por seus próprios titulares.
III - Precedentes: REsp nº 302.647/SP, Relator Ministro FRANCIULLI
NETTO, DJ de 04/08/2003; REsp nº 252.803/SP, Relator Ministro
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 14/10/2002; EREsp nº 177.052/SP,
Relator Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 30/09/2002; e AGREsp nº
333.016/PR, Relator Ministro PAULO MEDINA, DJ de 18/03/2002.
IV - Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro TEORI
ALBINO ZAVASCKI, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na
forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs.
Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI (voto-vista), DENISE
ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.