REsp

Recurso Especial

Processo nº 657037
ID do Registro #69779d5a3e220
200400596937
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FRANCISCO FALCÃO
2005-03-28
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2004-12-02
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIDÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS PARA PROPOSIÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO CONFIGURADOS LEGALMENTE COMO SIGILOSOS. PREVALÊNCIA DA LEI Nº 8.625/93. I - A Lei nº 8.625/93 confere ao Ministério Público autorização para a requisição de informações a entidades públicas ou privadas visando à instauração de procedimentos judiciais ou administrativos. II - O Parquet ao requisitar os documentos inerentes à transferência do controle acionário da empresa de telefonia celular OI, com assunção de dívidas na ordem de R$ 4.760.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e sessenta milhões de reais) por apenas R$ 1,00 (um real), está na sua função de investigar a legalidade de operação de tal vulto. III - O artigo 155, § 1º, da Lei das Sociedades Anônimas, ao apontar como sigilosas as informações que ainda não tenham sido divulgadas para o mercado, não dirigiu esse sigilo ao Ministério Público, não havendo superposição da norma em relação à Lei nº 8.625/93. IV - Não existindo lei que imponha sigilo em relação aos dados em tela, prevalece a determinação legal que autoriza o Ministério Público a requisitar tais informações. V - Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX (que ressalvou o seu ponto de vista), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI.
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