REsp
Recurso Especial
Processo nº 657037
ID do Registro
#69779d5a3e220
200400596937
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FRANCISCO FALCÃO
2005-03-28
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2004-12-02
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIDÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS
PARA PROPOSIÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REQUISIÇÃO
DE DOCUMENTOS NÃO CONFIGURADOS LEGALMENTE COMO SIGILOSOS.
PREVALÊNCIA DA LEI Nº 8.625/93.
I - A Lei nº 8.625/93 confere ao Ministério Público autorização para
a requisição de informações a entidades públicas ou privadas visando
à instauração de procedimentos judiciais ou administrativos.
II - O Parquet ao requisitar os documentos inerentes à transferência
do controle acionário da empresa de telefonia celular OI, com
assunção de dívidas na ordem de R$ 4.760.000.000,00 (quatro bilhões,
setecentos e sessenta milhões de reais) por apenas R$ 1,00 (um
real), está na sua função de investigar a legalidade de operação de
tal vulto.
III - O artigo 155, § 1º, da Lei das Sociedades Anônimas, ao apontar
como sigilosas as informações que ainda não tenham sido divulgadas
para o mercado, não dirigiu esse sigilo ao Ministério Público, não
havendo superposição da norma em relação à Lei nº 8.625/93.
IV - Não existindo lei que imponha sigilo em relação aos dados em
tela, prevalece a determinação legal que autoriza o Ministério
Público a requisitar tais informações.
V - Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ
FUX (que ressalvou o seu ponto de vista), DENISE ARRUDA e JOSÉ
DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI.