CC
Conflito de Competência
Processo nº 45330
ID do Registro
#69779d5a3d561
200401003450
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JOSÉ DELGADO
2005-03-28
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2005-02-23
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PLANOS DE SAÚDE. DISCUSSÃO ENTRE ENTES
PARTICULARES. NÃO-CONHECIMENTO.
1. Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra
autarquia federal insurgindo-se sobre a compulsoriedade da
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos ?
CBHPM, a qual, forçosamente, teria de ser de competência da Justiça
Federal, por assim prever o art. 109, I, da CF.
2. Ação proposta pelo Sindicato dos Bancários da Bahia e outros
contra a Sul América Seguros S/A e outro contra os efeitos da
Classificação Brasileira de Hierarquização de Procedimentos Médicos
? CBHPM.
3. Ação Civil Pública de competência da Justiça Federal. Ação
Ordinária de competência da Justiça Estadual. Inexistência de
identidade de partes. Pretensões que, em tese, são diferentes.
4. Envolvendo a demanda entes particulares, não se aplica o art. 109
da CF/88.
5. O simples fato de parte da matéria de direito ser comum a ambas
as ações não enseja o conflito. Conflito positivo de competência
não-configurado.
6. Conflito não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori
Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Francisco Peçanha
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.