REsp
Recurso Especial
Processo nº 620345
ID do Registro
#69779d5a3d0ac
200302046051
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CASTRO MEIRA
2005-03-21
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2004-12-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE. DANO AO ERÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
1. O artigo 129 da Constituição Federal estabelece que o Ministério
Público tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil
pública com o objetivo de ser resguardado o patrimônio público. Tal
dispositivo constitucional ainda o legitima para a proteção de
outros interesses difusos e coletivos, entre os quais se inclui,
ante o interesse difuso na sua preservação, a defesa do patrimônio
público e da moralidade administrativa.
2. A ação civil pública é o meio adequado para o ressarcimento de
danos ao erário, tendo o Ministério Público legitimidade para
propô-la.
3. A sentença limitou-se ao pedido formulado na inicial, não se
podendo tachar a decisão de extra petita.
4. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto
e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sustentaram oralmente o Dr. Garcia Filho, pela recorrente e o Dr.
José Flaubert Machado Araújo, Subprocurador-Geral da República.