REsp
Recurso Especial
Processo nº 644994
ID do Registro
#69779d5a3c9cd
200302154910
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-03-21
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2005-02-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL AÇÃO CIVIL DE REPARAÇÃO DE DANOS ? INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO. NATUREZA INQUISITIVA. VALOR PROBATÓRIO.
1. O inquérito civil público é procedimento informativo, destinado a
formar a opinio actio do Ministério Público. Constitui meio
destinado a colher provas e outros elementos de convicção, tendo
natureza inquisitiva.
2. "As provas colhidas no inquérito têm valor probatório relativo,
porque colhidas sem a observância do contraditório, mas só devem ser
afastadas quando há contraprova de hierarquia superior, ou seja,
produzida sob a vigilância do contraditório" (Recurso Especial n.
476.660-MG, relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 4.8.2003).
3. As provas colhidas no inquérito civil, uma vez que instruem a
peça vestibular, incorporam-se ao processo, devendo ser analisadas e
devidamente valoradas pelo julgador.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e
Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.