REsp

Recurso Especial

Processo nº 111200
ID do Registro #69779d5a3c854
199600665753
-
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-03-21
-
2005-02-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. Sendo o objeto imediato da Ação Civil Pública em questão a obrigação de elaborar plano de conservação de patrimônio tombado, a sentença, se positiva, não fica condicionada à aprovação do referido plano pelo órgão técnico, na forma exigida pela Lei (art. 17 do Dec. 25/37), pois trata-se de procedimento a ser executado após a prestação jurisdicional. 2. É firme o entendimento do STJ de que as razões de recurso devem trazer, além dos motivos para a reforma do julgado, a demonstração inequívoca do modo pelo qual o acórdão teria violado os dispositivos apontados, o que não foi observado no caso. Súmula n. 284/STF. 3. Recurso especial conhecido em parte, mas improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Voltar para Lista