REsp
Recurso Especial
Processo nº 111200
ID do Registro
#69779d5a3c854
199600665753
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-03-21
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2005-02-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
N. 284 DO STF.
1. Sendo o objeto imediato da Ação Civil Pública em questão a
obrigação de elaborar plano de conservação de patrimônio tombado, a
sentença, se positiva, não fica condicionada à aprovação do
referido plano pelo órgão técnico, na forma exigida pela Lei (art.
17 do Dec. 25/37), pois trata-se de procedimento a ser executado
após a prestação jurisdicional.
2. É firme o entendimento do STJ de que as razões de recurso devem
trazer, além dos motivos para a reforma do julgado, a demonstração
inequívoca do modo pelo qual o acórdão teria violado os dispositivos
apontados, o que não foi observado no caso. Súmula n. 284/STF.
3. Recurso especial conhecido em parte, mas improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do
recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco
Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli Netto votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.