REsp

Recurso Especial

Processo nº 642479
ID do Registro #69779d5a3c075
200400269182
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JOSÉ DELGADO
2004-09-27
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2004-08-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE COMBUSTÍVEIS (DL 2.288/86). EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO EX-OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 33/STJ. PRECEDENTES. 1. A competência territorial, espécie da competência relativa, não macula o processo se não for levantada, em momento oportuno, por meio de exceção de incompetência, no prazo de 15 (quinze) dias, pela parte ré, a qual é prorrogável ao Juízo distribuído, se desta forma houve a conivência ou a aquiescência do réu no referido feito. 2. Por tais regramentos, não pode o Juiz, para o qual foi distribuída a ação, declinar, ex-officio, da sua competência para apreciar o feito posto à sua razão de julgar. 3. Inteligência da Súmulas nº 33/STJ: ?A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.?. 4. Precedentes Jurisprudenciais de todas as Seções e Turmas desta Corte Superior. 5. Recurso especial provido

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão
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