REsp

Recurso Especial

Processo nº 578677
ID do Registro #69779d5a3bf2c
200301323424
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-03-14
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2005-02-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO DNER. APOSENTAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. VANTAGENS DA LEI Nº 8.112/90. ART. 243. Tratando-se de interesses individuais, cujos titulares não podem ser enquadrados na definição de consumidores, tampouco caracterizam-se como indisponíveis, é inviável a defesa de tais direitos por intermédio da ação civil pública. Precedentes. Prejudicado o mérito. Recurso provido, reconhecida a ilegitimidade do Parquet para o feito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
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