REsp
Recurso Especial
Processo nº 578677
ID do Registro
#69779d5a3bf2c
200301323424
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-03-14
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2005-02-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO
INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. APOSENTADOS
E PENSIONISTAS DO DNER. APOSENTAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA.
VANTAGENS DA LEI Nº 8.112/90. ART. 243.
Tratando-se de interesses individuais, cujos titulares não podem ser
enquadrados na definição de consumidores, tampouco caracterizam-se
como indisponíveis, é inviável a defesa de tais direitos por
intermédio da ação civil pública.
Precedentes.
Prejudicado o mérito.
Recurso provido, reconhecida a ilegitimidade do Parquet para o
feito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves
Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.