HC

Habeas Corpus

Processo nº 34724
ID do Registro #69779d5a3bdd3
200400484510
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-03-14
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2004-12-16
Não categorizado

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E OUTROS CRIMES. SONEGAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EXAURIMENTO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO. Uma vez externado o convencimento condenatório e exaurido o procedimento ordinário, pois concluída a fase da apelação, não há como permitir o trancamento da ação penal em relação ao crime de sonegação fiscal, mesmo que o procedimento administrativo para lançamento definitivo do débito tenha sido suspenso pela Junta de Julgamento do Fisco. Situação que não se assemelha aos precedentes da Suprema Corte. Ordem denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça "Prosseguindo no julgamento, após a retificação de voto do Sr. Ministro Relator e o voto-vista do Sr. Ministro Felix Fischer, a Turma, por unanimidade, denegou a ordem." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
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