HC
Habeas Corpus
Processo nº 34724
ID do Registro
#69779d5a3bdd3
200400484510
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-03-14
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2004-12-16
Não categorizado
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E OUTROS CRIMES.
SONEGAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EXAURIMENTO. CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE. AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONFIRMADA EM
GRAU DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO.
Uma vez externado o convencimento condenatório e exaurido o
procedimento ordinário, pois concluída a fase da apelação, não há
como permitir o trancamento da ação penal em relação ao crime de
sonegação fiscal, mesmo que o procedimento administrativo para
lançamento definitivo do débito tenha sido suspenso pela Junta de
Julgamento do Fisco.
Situação que não se assemelha aos precedentes da Suprema Corte.
Ordem denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça "Prosseguindo no julgamento, após a retificação de voto
do Sr. Ministro Relator e o voto-vista do Sr. Ministro Felix
Fischer, a Turma, por unanimidade, denegou a ordem." Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves
Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.