REsp
Recurso Especial
Processo nº 617609
ID do Registro
#69779d5a3bc67
200302291162
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2005-03-14
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2004-12-16
Não categorizado
Ementa
FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO ART. 81 do
CDC NÃO CONFIGURADA. LEI 7.347/85, ART. 1º, IV. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
- Não é cabível o recurso especial pelo permissivo "a", quando não
configurada a violação ao dispositivo legal.
- A pretensão do Sindicato a diferenças de correção monetária dos
depósitos do FGTS não se enquadra nas hipóteses de aplicação da ação
civil pública prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 81 do
CPC), pois não há discussão acerca de interesses difusos ou
coletivos e nem sequer houve prejuízos decorrentes da relação de
consumo.
- O tema atinente à alegada violação ao inciso IV do art. 1º da Lei
7.347/1985 não foi prequestionado pelo acórdão recorrido, não
obstante a oposição de embargos declaratórios a fim de fazê-lo, e
nem foi argüida ofensa ao art. 535, II, no apelo especial. Incide à
espécie a Súmula 211/STJ.
- Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros
Eliana Calmon, Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Castro
Meira. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Franciulli Netto.