REsp

Recurso Especial

Processo nº 617609
ID do Registro #69779d5a3bc67
200302291162
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2005-03-14
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2004-12-16
Não categorizado

Ementa

FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO ART. 81 do CDC NÃO CONFIGURADA. LEI 7.347/85, ART. 1º, IV. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. - Não é cabível o recurso especial pelo permissivo "a", quando não configurada a violação ao dispositivo legal. - A pretensão do Sindicato a diferenças de correção monetária dos depósitos do FGTS não se enquadra nas hipóteses de aplicação da ação civil pública prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 81 do CPC), pois não há discussão acerca de interesses difusos ou coletivos e nem sequer houve prejuízos decorrentes da relação de consumo. - O tema atinente à alegada violação ao inciso IV do art. 1º da Lei 7.347/1985 não foi prequestionado pelo acórdão recorrido, não obstante a oposição de embargos declaratórios a fim de fazê-lo, e nem foi argüida ofensa ao art. 535, II, no apelo especial. Incide à espécie a Súmula 211/STJ. - Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Castro Meira. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Franciulli Netto.
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