REsp
Recurso Especial
Processo nº 445664
ID do Registro
#69779d5a3b381
200200794633
-
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2005-03-07
-
2004-04-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? COISA JULGADA ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA: ADEQUABILIDADE
? LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. Os defeitos processuais das decisões judiciais são corrigidos por
via da ação rescisória, mas os defeitos da base fática que retiram
da sentença a sua sedimentação, tornando-a nula de pleno direito ou
inexistente, podem ser corrigidos, como os demais atos jurídicos,
pela relatividade da coisa julgada nula ou inexistente.
2. Se a sentença transitada em julgado, sofre ataque em sua base
fática por parte do Estado, que se sente prejudicado com a coisa
julgada, pode o Ministério Público, em favor do interesse público,
buscar afastar os efeitos da coisa julgada.
3. O ataque à coisa julgada nula fez-se incidenter tantun, por via
de execução ou por ação de nulidade. Mas só as partes no processo é
que têm legitimidade para fazê-lo.
4. A ação civil pública, como ação política e instrumento maior da
cidadania, substitui com vantagem a ação de nulidade, podendo ser
intentada pelo Ministério Público.
5. Recurso Especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, renovando-se o julgamento, vencidos os Srs.
Ministros Relator e João Otávio de Noronha , a Turma, por maioria,
conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Eliana Calmon. Votaram com a Sra. Ministra Eliana Calmon os
Srs. Ministros Franciulli Netto e Castro Meira.