AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 607926
ID do Registro
#69779d5a3a880
200400891984
-
JOSÉ DELGADO
2005-02-28
-
2004-11-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
OMISSÃO NA CORTE A QUO NÃO SANADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUÇÃO
DE OFENSA A NORMAS LEGAIS AUSENTES NA DECISÃO ATACADA. SÚMULA Nº
211/STJ. PRESSUPOSTOS DO PROVIMENTO LIMINAR. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA Nº 07/STJ. IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXCEPCIONAL.
1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo de
instrumento.
2. O acórdão a quo concedeu liminar de afastamento dos recorrentes
dos cargos que ocupam em Fundação Municipal, a fim de evitar a
obstrução da investigação e instrução processual em ação civil
pública.
3. Ausência do necessário prequestionamento quanto ao art. 20,
parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. Dispositivos legais indicados
como afrontados não abordados, em nenhum momento, no âmbito do
aresto hostilizado. Incidência da Súmula nº 211/STJ.
4. Demonstrado, de modo evidente, que a procedência do pedido está
rigorosamente vinculada ao exame das provas depositadas nos autos. A
questão nodal acerca da verificação da existência, ou não, dos
requisitos para a concessão de provimento liminar (fumus boni iuris
e o periculum in mora) constitui matéria de fato e não de direito, o
que não se coaduna com a via estreita da súplica excepcional. Na via
Especial, não há campo para revisar entendimento de 2º grau
assentado em prova. A função de tal recurso é, apenas, unificar a
aplicação do direito federal (Súmula nº 07/STJ).
5. Agravo regimental parcialmente provido para, apenas, corrigir o
equívoco com relação ao item ?2? da ementa de decisão agravada,
mantendo, contudo, a negativa de provimento do agravo de
instrumento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.