AGA

Processo Sem Classe

Processo nº 607926
ID do Registro #69779d5a3a880
200400891984
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JOSÉ DELGADO
2005-02-28
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2004-11-24
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NA CORTE A QUO NÃO SANADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUÇÃO DE OFENSA A NORMAS LEGAIS AUSENTES NA DECISÃO ATACADA. SÚMULA Nº 211/STJ. PRESSUPOSTOS DO PROVIMENTO LIMINAR. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 07/STJ. IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXCEPCIONAL. 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento. 2. O acórdão a quo concedeu liminar de afastamento dos recorrentes dos cargos que ocupam em Fundação Municipal, a fim de evitar a obstrução da investigação e instrução processual em ação civil pública. 3. Ausência do necessário prequestionamento quanto ao art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. Dispositivos legais indicados como afrontados não abordados, em nenhum momento, no âmbito do aresto hostilizado. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 4. Demonstrado, de modo evidente, que a procedência do pedido está rigorosamente vinculada ao exame das provas depositadas nos autos. A questão nodal acerca da verificação da existência, ou não, dos requisitos para a concessão de provimento liminar (fumus boni iuris e o periculum in mora) constitui matéria de fato e não de direito, o que não se coaduna com a via estreita da súplica excepcional. Na via Especial, não há campo para revisar entendimento de 2º grau assentado em prova. A função de tal recurso é, apenas, unificar a aplicação do direito federal (Súmula nº 07/STJ). 5. Agravo regimental parcialmente provido para, apenas, corrigir o equívoco com relação ao item ?2? da ementa de decisão agravada, mantendo, contudo, a negativa de provimento do agravo de instrumento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
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