REsp

Recurso Especial

Processo nº 488632
ID do Registro #69779d5a399e0
200201573139
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2005-02-28
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2005-02-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA. ALÍNEA A. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. XXXX 1. O conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional não pode prescindir da demonstração analítica do dissídio, com o cotejo dos acórdãos recorrido e paradigma, na forma dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. 2. A falta de prequestionamento do tema federal impede o conhecimento do recurso especial. 3. É firme a orientação da jurisprudência desta Corte no sentido de reconhecer ao Parquet legitimidade para o ajuizamento da ação civil pública que tenha por objetivo a regularização de loteamentos urbanos. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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