REsp
Recurso Especial
Processo nº 488632
ID do Registro
#69779d5a399e0
200201573139
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2005-02-28
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2005-02-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO
ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA. ALÍNEA A. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. XXXX
1. O conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo
constitucional não pode prescindir da demonstração analítica do
dissídio, com o cotejo dos acórdãos recorrido e paradigma, na forma
dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ.
2. A falta de prequestionamento do tema federal impede o
conhecimento do recurso especial.
3. É firme a orientação da jurisprudência desta Corte no sentido de
reconhecer ao Parquet legitimidade para o ajuizamento da ação civil
pública que tenha por objetivo a regularização de loteamentos
urbanos. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.