REsp

Recurso Especial

Processo nº 579096
ID do Registro #69779d5a391a9
200301598923
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NANCY ANDRIGHI
2005-02-21
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2004-12-14
Não categorizado

Ementa

Processo civil. Recursos especiais interpostos por instituições financeiras. Ação civil coletiva ajuizada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores. Revisão de contratos de arrendamento mercantil. Legitimidade ativa. Substituição da variação cambial pelo INPC. Possibilidade. CDC. Honorários advocatícios. Sucumbência. Prequestionamento. Comissão de permanência. Taxa de mercado. - O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais tem legitimidade para figurar no pólo ativo de ação revisional de contrato de arrendamento mercantil celebrado pelos consumidores de Minas Gerais. - São aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de arrendamento mercantil - leasing. - Inviável modificar o acórdão recorrido quando o recorrente deixa de atacar fundamento apresentado pelo Tribunal de origem suficiente para manter suas conclusões. - É possível que a distribuição da verba honorária seja feita no juízo de execução, quando na fase cognitiva for inviável verificar a condenação real do réu e o ganho efetivo do autor. - Inviável analisar matéria que não foi debatida pelo Tribunal de origem. - Admite-se a cobrança de comissão de permanência vinculada à taxa de mercado. Precedentes. Recursos especiais interpostos por Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil, Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Grupo Itaú e Pontual Leasing S/A parcialmente conhecidos e providos. Demais recursos especiais não conhecidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte dos recursos especiais opostos por Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil e Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Grupo Itaú e outro e, nessa parte, dar-lhes provimento, e não conhecer dos recursos especiais opostos por Banco Boavista Interatlântico S/A e Excel Leasing S/A Arrendamento Mercantil, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
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