REsp
Recurso Especial
Processo nº 579096
ID do Registro
#69779d5a391a9
200301598923
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NANCY ANDRIGHI
2005-02-21
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2004-12-14
Não categorizado
Ementa
Processo civil. Recursos especiais interpostos por instituições
financeiras. Ação civil coletiva ajuizada pelo Movimento das Donas
de Casa e Consumidores. Revisão de contratos de arrendamento
mercantil. Legitimidade ativa. Substituição da variação cambial pelo
INPC. Possibilidade. CDC. Honorários advocatícios. Sucumbência.
Prequestionamento. Comissão de permanência. Taxa de mercado.
- O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais tem
legitimidade para figurar no pólo ativo de ação revisional de
contrato de arrendamento mercantil celebrado pelos consumidores de
Minas Gerais.
- São aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor
aos contratos de arrendamento mercantil - leasing.
- Inviável modificar o acórdão recorrido quando o recorrente deixa
de atacar fundamento apresentado pelo Tribunal de origem suficiente
para manter suas conclusões.
- É possível que a distribuição da verba honorária seja feita no
juízo de execução, quando na fase cognitiva for inviável verificar a
condenação real do réu e o ganho efetivo do autor.
- Inviável analisar matéria que não foi debatida pelo Tribunal de
origem.
- Admite-se a cobrança de comissão de permanência vinculada à taxa
de mercado. Precedentes.
Recursos especiais interpostos por Bradesco Leasing S/A Arrendamento
Mercantil, Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Grupo Itaú e
Pontual Leasing S/A parcialmente conhecidos e providos.
Demais recursos especiais não conhecidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer em parte dos recursos especiais opostos por
Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil e Companhia
Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Grupo Itaú e outro e, nessa
parte, dar-lhes provimento, e não conhecer dos recursos especiais
opostos por Banco Boavista Interatlântico S/A e Excel Leasing S/A
Arrendamento Mercantil, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro e
Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.