REsp
Recurso Especial
Processo nº 151873
ID do Registro
#69779d5a3871d
199700737810
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-02-09
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2004-11-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
N. 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO. MINISTÉRIO
PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES.
1. É firme o entendimento do STJ de que as razões de recurso devem
trazer, além dos motivos para a reforma do julgado, a demonstração
inequívoca do modo pelo qual o acórdão teria violado os dispositivos
apontados. Súmula n. 284/STF.
2. O STJ já reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público para
propor ação civil pública objetivando a restituição de tributo.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do
recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e
Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Castro Meira e Eliana
Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.