REsp

Recurso Especial

Processo nº 151873
ID do Registro #69779d5a3871d
199700737810
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-02-09
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2004-11-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. 1. É firme o entendimento do STJ de que as razões de recurso devem trazer, além dos motivos para a reforma do julgado, a demonstração inequívoca do modo pelo qual o acórdão teria violado os dispositivos apontados. Súmula n. 284/STF. 2. O STJ já reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública objetivando a restituição de tributo. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Castro Meira e Eliana Calmon. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.
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