REsp
Recurso Especial
Processo nº 639565
ID do Registro
#69779d5a3716f
200400108034
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JOSÉ DELGADO
2004-12-17
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2004-08-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO DE COMBUSTÍVEIS (DL 2.288/86). EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO EX-OFFICIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 33/STJ. PRECEDENTES.
1. A competência territorial, espécie da competência relativa, não
macula o processo se não for levantada, em momento oportuno, por
meio de exceção de incompetência, no prazo de 15 (quinze)
dias, pela parte ré, a qual é prorrogável ao Juízo distribuído, se
desta forma houve a conivência ou a aquiescência do réu no referido
feito.
2. Por tais regramentos, não pode o Juiz, para o qual foi
distribuída a ação, declinar, ex-officio, da sua competência para
apreciar o feito posto à sua razão de julgar.
3. Inteligência da Súmulas nº 33/STJ: ?A incompetência relativa não
pode ser declarada de ofício.?.
4. Precedentes Jurisprudenciais de todas as Seções e Turmas desta
Corte Superior.
5. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.