REsp

Recurso Especial

Processo nº 166877
ID do Registro #69779d5a36de3
199800172343
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CASTRO MEIRA
2004-12-13
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2004-10-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A ação civil pública é instrumento processual cabível para a declaração incidental de inconstitucionalidade de ato legislativo, desde que não figure aquela como pedido da ação, mas sim como causa de pedir, fundamento ou questão prejudicial ao pedido principal. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
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