ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 422583
ID do Registro
#69779d5a3629d
200300139838
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ARI PARGENDLER
2004-12-13
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2004-08-18
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
1. Acórdãos paradigmas que trataram de aspectos fáticos e jurídicos
completamente diferentes dos que foram analisados e julgados pelo
acórdão embargado. Naqueles, houve silêncio sobre fundamentos
centrais desenvolvidos pela parte recorrente, enquanto que, neste,
todos os fatos e fundamentos foram tidos em consideração, porém, com
motivação insuficiente.
2. Embargos não conhecidos por inexistência de divergência.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
da Sra. Ministra Eliana Calmon, não conhecendo dos embargos de
divergência, e os votos dos Srs. Ministros Paulo Gallotti, Francisco
Falcão, Franciulli Netto, Luiz Fux, Edson Vidigal, Barros Monteiro,
Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor
Rocha, no mesmo sentido, por maioria, vencidos os Srs. Ministros
Relator, Carlos Alberto Menezes Direito e Gilson Dipp, não conhecer
dos embargos de divergência.
Lavrará o acórdão o Sr. Ministro José Delgado. Foram votos
vencedores os Srs. Ministros José Delgado, José Arnaldo da Fonseca,
Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Eliana Calmon, Paulo Gallotti,
Francisco Falcão, Franciulli Netto, Luiz Fux, Edson Vidigal, Barros
Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros e
Cesar Asfor Rocha.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo
Teixeira e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes
Direito e Hamilton Carvalhido.
Participou do julgamento por não se encontrar impedido o Sr.
Ministro Edson Vidigal.