AGP

Processo Sem Classe

Processo nº 1601
ID do Registro #69779d5a358d6
200101821192
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EDSON VIDIGAL
2004-12-06
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2004-10-25
Não categorizado

Ementa

SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO. 1. Presentes os pressupostos autorizadores, defere-se o pedido de suspensão de liminar. Os temas suscitados na ação civil pública ? de alta relevância para a economia do Requerente e de profundo interesse público ? recomendam o crivo da dilação probatória plena, na qual se permita ampla produção de prova e contraprova, levando ao devido amadurecimento da controvérsia. 2. A antecipação dos efeitos da tutela visando à paralisação de um complexo sistema de privatização da magnitude dessa ? que envolve a distribuidora de energia quando já privatizada a usina ? não atende ao interesse público, podendo acarretar dano maior do que aquele que se pretendeu evitar com a paralisação do processo. 3. Agravo não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Francisco Falcão, Franciulli Netto, Luiz Fux, Castro Meira e Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Francisco Peçanha Martins, Ari Pargendler, Gilson Dipp, Eliana Calmon e Paulo Gallotti e, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Gilson Dipp foram substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros Castro Meira e Hélio Quaglia Barbosa.
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