AGP
Processo Sem Classe
Processo nº 1601
ID do Registro
#69779d5a358d6
200101821192
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EDSON VIDIGAL
2004-12-06
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2004-10-25
Não categorizado
Ementa
SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AGRAVO INTERNO.
1. Presentes os pressupostos autorizadores, defere-se o pedido de
suspensão de liminar. Os temas suscitados na ação civil pública ? de
alta relevância para a economia do Requerente e de profundo
interesse público ? recomendam o crivo da dilação probatória plena,
na qual se permita ampla produção de prova e contraprova, levando ao
devido amadurecimento da controvérsia.
2. A antecipação dos efeitos da tutela visando à paralisação de um
complexo sistema de privatização da magnitude dessa ? que envolve a
distribuidora de energia quando já privatizada a usina ? não atende
ao interesse público, podendo acarretar dano maior do que aquele que
se pretendeu evitar com a paralisação do processo.
3. Agravo não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, José
Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix
Fischer, Hamilton Carvalhido, Francisco Falcão, Franciulli Netto,
Luiz Fux, Castro Meira e Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua
Ribeiro, Nilson Naves, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Francisco
Peçanha Martins, Ari Pargendler, Gilson Dipp, Eliana Calmon e Paulo
Gallotti e, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Gilson Dipp foram
substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros Castro Meira e
Hélio Quaglia Barbosa.