AGSS

Processo Sem Classe

Processo nº 1355
ID do Registro #69779d5a35758
200400649045
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EDSON VIDIGAL
2004-12-06
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2004-10-25
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - DEFERIMENTO - AÇÃO CIVIL PUBLICA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO CONCESSIVA DA SEGURANÇA A OUTROS GRAVAMES - INTERESSE PUBLICO E GRAVE LESÃO À ECONOMIA PUBLICA CONFIGURADOS 1. Em sede de pedido de suspensão cabe ao Presidente do Tribunal analisar, tão somente, os reflexos, as lesões que a decisão recorrida possa causar ao interesse público. 2. Presentes os requisitos autorizadores da suspensão deve o pedido ser deferido para evitar grave lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência. 3. Não se admite, na via excepcional da suspensão, discussão sobre o mérito da controvérsia, eis que não se trata de instância recursal, devendo os argumentos que não infirmem a ocorrência de grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança publicas serem analisados nas vias recursais ordinárias. 4. Agravo Regimental que nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Francisco Falcão, Franciulli Netto, Luiz Fux, Castro Meira e Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Francisco Peçanha Martins, Ari Pargendler, Gilson Dipp, Eliana Calmon e Paulo Gallotti e, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Gilson Dipp foram substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros Castro Meira e Hélio Quaglia Barbosa.
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