AGSS
Processo Sem Classe
Processo nº 1355
ID do Registro
#69779d5a35758
200400649045
-
EDSON VIDIGAL
2004-12-06
-
2004-10-25
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - DEFERIMENTO - AÇÃO
CIVIL PUBLICA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - POSSIBILIDADE DE
EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO CONCESSIVA DA SEGURANÇA A OUTROS
GRAVAMES - INTERESSE PUBLICO E GRAVE LESÃO À ECONOMIA PUBLICA
CONFIGURADOS
1. Em sede de pedido de suspensão cabe ao Presidente do Tribunal
analisar, tão somente, os reflexos, as lesões que a decisão
recorrida possa causar ao interesse público.
2. Presentes os requisitos autorizadores da suspensão deve o pedido
ser deferido para evitar grave lesão aos bens jurídicos tutelados
pela norma de regência.
3. Não se admite, na via excepcional da suspensão, discussão sobre o
mérito da controvérsia, eis que não se trata de instância recursal,
devendo os argumentos que não infirmem a ocorrência de grave lesão à
ordem, à economia, à saúde e à segurança publicas serem analisados
nas vias recursais ordinárias.
4. Agravo Regimental que nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, José
Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix
Fischer, Hamilton Carvalhido, Francisco Falcão, Franciulli Netto,
Luiz Fux, Castro Meira e Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua
Ribeiro, Nilson Naves, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Francisco
Peçanha Martins, Ari Pargendler, Gilson Dipp, Eliana Calmon e Paulo
Gallotti e, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Gilson Dipp foram
substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros Castro Meira e
Hélio Quaglia Barbosa.