AGRSTA

Processo Sem Classe

Processo nº 29
ID do Registro #69779d5a35453
200301548321
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EDSON VIDIGAL
2004-12-06
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2004-10-25
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO CIVIL PUBLICA - TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER CONTRATO DE PUBLICIDADE - PEDIDO DE SUSPENSÃO - DEFERIMENTO - LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS CONFIGURADA - PEDIDO DE EXTINÇÃO - INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO PRINCIPAL - RECONSIDERAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO. 1. Não cabe examinar, o pedido de suspensão de liminar, as questões de fundo envolvidas na lide, tampouco se analisa erro de julgamento ou de procedimento, que devem ser discutidos nas vias ordinárias recursais. 2. Não tendo se operado o trânsito em julgado da decisão que apreciou o mérito da questão na instância ordinária, não há que se falar em perda de eficácia de suspensão já deferida. 3. Estando a Administração obrigada a dar publicidade a seus atos, configura lesão à ordem pública, compreendida na ordem administrativa, decisão que inviabiliza os serviços de publicidade obrigatórios, tais como publicação de editais de licitação, avisos, notificações, convocações para audiências públicas, etc.. 4. Há manifesto risco à saúde pública quando, por força de decisão concessiva de tutela antecipada, resta obstaculizada a informação à população sobre paralisação de obras em Hospitais, suspensão de aquisição de medicamentos pela administração e importância da vacinação como instrumento de erradicação de doenças. 5. Não tendo sido infirmados os requisitos ensejadores da suspensão, é de ser mantida a mesma, para evitar lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência. 6. Agravo Regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Francisco Falcão, Franciulli Netto, Luiz Fux, Castro Meira e Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Francisco Peçanha Martins, Ari Pargendler, Gilson Dipp, Eliana Calmon e Paulo Gallotti e, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Gilson Dipp foram substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros Castro Meira e Hélio Quaglia Barbosa.
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