AGRSTA
Processo Sem Classe
Processo nº 103
ID do Registro
#69779d5a3529b
200401076103
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EDSON VIDIGAL
2004-12-06
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2004-10-25
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS FEDERAIS. UNIÃO.
DNIT. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para o deferimento da suspensão de tutela antecipada não basta a
demonstração da plausibilidade do direito, sendo imprescindível a
comprovação de efetivo risco de grave lesão a pelo menos um dos
bens tutelados pela norma de regência: ordem, segurança, saúde e
economia públicas.
2. A medida extrema não pode ser utilizada como simples via
processual de atalho para a modificação de decisão desfavorável ao
ente público.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, José
Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto
Menezes Direito, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Francisco
Falcão, Franciulli Netto, Luiz Fux, Castro Meira e Hélio Quaglia
Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua
Ribeiro, Nilson Naves, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Francisco
Peçanha Martins, Ari Pargendler, Gilson Dipp, Eliana Calmon e Paulo
Gallotti. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Gilson Dipp
foram substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros Castro
Meira e Hélio Quaglia Barbosa.