AGSL
Processo Sem Classe
Processo nº 77
ID do Registro
#69779d5a34da6
200400319068
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EDSON VIDIGAL
2004-12-06
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2004-10-25
Não categorizado
Ementa
SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DE
BENEFÍCIOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO. IRSM DE FEVEREIRO/94 (39,67).
1. Diante da efetiva demonstração de que a decisão concessiva da
tutela antecipada, determinando o reajuste imediato dos benefícios
previdenciários no Estado de Pernambuco com a aplicação do IRSM de
fevereiro de 1994 no percentual de 39,67%, poderia ocasionar grave
desequilíbrio nas contas da Previdência, impõe-se a manutenção da
suspensão deferida.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, José
Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto
Menezes Direito, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Francisco
Falcão, Franciulli Netto, Luiz Fux, Castro Meira e Hélio Quaglia
Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua
Ribeiro, Nilson Naves, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Francisco
Peçanha Martins, Ari Pargendler, Gilson Dipp, Eliana Calmon e Paulo
Gallotti. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Gilson Dipp
foram substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros Castro
Meira e Hélio Quaglia Barbosa.