REsp
Recurso Especial
Processo nº 419298
ID do Registro
#69779d5a33ef0
200200285972
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ELIANA CALMON
2004-12-06
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2004-09-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA: ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ? MATÉRIA TRIBUTÁRIA (TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA).
1. A jurisprudência pacífica do STJ considera ilegítimo o Ministério
Público para propor ação civil pública com o objetivo de impugnar a
cobrança de tributo.
2. Precedentes desta Corte e do STF.
3. Extinção do feito sem julgamento do mérito.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora."
Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e
Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Castro Meira.