REsp

Recurso Especial

Processo nº 419298
ID do Registro #69779d5a33ef0
200200285972
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ELIANA CALMON
2004-12-06
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2004-09-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA: ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? MATÉRIA TRIBUTÁRIA (TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA). 1. A jurisprudência pacífica do STJ considera ilegítimo o Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de impugnar a cobrança de tributo. 2. Precedentes desta Corte e do STF. 3. Extinção do feito sem julgamento do mérito. 4. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Castro Meira.
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