REsp

Recurso Especial

Processo nº 509654
ID do Registro #69779d5a32abf
200300080025
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2004-11-16
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2004-08-24
Não categorizado

Ementa

Recurso especial. Processo civil. Legitimidade ativa do Ministério Público. Ação civil pública. Validade de cláusula. Contrato de arrendamento mercantil. - A legitimidade do Ministério Público na defesa de interesses individuais homogêneos está vinculada ao reconhecimento de relevante interesse social. - Na hipótese, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a análise da validade de cláusulas abusivas de contrato de arrendamento mercantil celebrado pelos consumidores do Estado do Maranhão. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, por maioria, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Votaram vencidos os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Castro Filho. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Humberto Gomes de Barros. Lavrará o acórdão a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
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