REsp
Recurso Especial
Processo nº 509654
ID do Registro
#69779d5a32abf
200300080025
-
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2004-11-16
-
2004-08-24
Não categorizado
Ementa
Recurso especial. Processo civil. Legitimidade ativa do Ministério
Público. Ação civil pública. Validade de cláusula. Contrato de
arrendamento mercantil.
- A legitimidade do Ministério Público na defesa de interesses
individuais homogêneos está vinculada ao reconhecimento de relevante
interesse social.
- Na hipótese, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar
ação civil pública objetivando a análise da validade de cláusulas
abusivas de contrato de arrendamento mercantil celebrado pelos
consumidores do Estado do Maranhão.
Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo o
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Antônio de Pádua
Ribeiro, por maioria, conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento. Votaram vencidos os Srs. Ministros Carlos Alberto
Menezes Direito e Castro Filho. Votaram com a Sra. Ministra Nancy
Andrighi os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Humberto Gomes
de Barros. Lavrará o acórdão a Sra. Ministra Nancy Andrighi.