ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 9857
ID do Registro #69779d5a32942
199800385010
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HAMILTON CARVALHIDO
2004-11-16
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2004-06-25
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS EFETUADA PELA RESOLUÇÃO Nº 130/94. POSTERIOR ANULAÇÃO PELA RESOLUÇÃO Nº 142/95, RATIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 146/95. IMPOSSIBILIDADE. 1. Compete à Assembléia Legislativa, na letra do inciso III do parágrafo 1º do artigo 19 da Constituição do Estado do Tocantins, a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores, mediante resolução. 2. A disciplina da vigência formal e material da resolução, em tema de fixação e reajuste de vencimentos dos servidores das Assembléias Legislativas, é a das leis em geral, sendo-lhe estranho o poder de autotutela da Administração Pública. 3. A resolução, que fixa ou reajusta vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, permanece em vigor até que outra a revogue, sendo de obrigatória observância os efeitos da sua incidência. 4. Não há confundir início da vigência formal de resolução com os seus efeitos financeiros, cujo termo a quo pode ser anterior ao da publicação. 5. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Paulo Gallotti acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, no que foi seguido pelo Sr. Ministro Paulo Medina, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Paulo Medina votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa e Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
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