ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 9857
ID do Registro
#69779d5a32942
199800385010
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HAMILTON CARVALHIDO
2004-11-16
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2004-06-25
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTOS EFETUADA PELA RESOLUÇÃO Nº 130/94. POSTERIOR ANULAÇÃO
PELA RESOLUÇÃO Nº 142/95, RATIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 146/95.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Compete à Assembléia Legislativa, na letra do inciso III do
parágrafo 1º do artigo 19 da Constituição do Estado do Tocantins, a
fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores, mediante
resolução.
2. A disciplina da vigência formal e material da resolução, em tema
de fixação e reajuste de vencimentos dos servidores das Assembléias
Legislativas, é a das leis em geral, sendo-lhe estranho o poder de
autotutela da Administração Pública.
3. A resolução, que fixa ou reajusta vencimentos dos servidores do
Poder Legislativo, permanece em vigor até que outra a revogue, sendo
de obrigatória observância os efeitos da sua incidência.
4. Não há confundir início da vigência formal de resolução com os
seus efeitos financeiros, cujo termo a quo pode ser anterior ao da
publicação.
5. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Paulo Gallotti acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator,
no que foi seguido pelo Sr. Ministro Paulo Medina, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Paulo Medina votaram com
o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs.
Ministros Hélio Quaglia Barbosa e Nilson Naves. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.