MS
Mandado de Segurança
Processo nº 9534
ID do Registro
#69779d5a32780
200400150250
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JORGE SCARTEZZINI
2004-11-10
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2004-09-22
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE
APOSENTADORIAS. COMANDANTE DA MARINHA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1 - No mandado de segurança, a legitimidade da autoridade é definida
na pessoa que pratica ou ordena concreta e especificamente a
execução do ato impugnado.
2 - In casu, impõe-se reconhecer que o Comandante da Marinha não
praticou qualquer ato lesivo ao direito vindicado pelo impetrante,
razão pela qual não possui legitimidade para figurar no pólo passivo
do writ.
3 - Processo extinto, sem julgamento de mérito (art. 267, VI, do
Código de Processo Civil.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, extinguir o
processo, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo Gallotti, que
lavrará o acórdão.
Vencido o Sr. Ministro Jorge Scartezzini (Relator), que concedia a
segurança.
Votaram com o Sr. Ministro Paulo Gallotti os Srs. Ministros Laurita
Vaz, Gilson Dipp, Nilson Naves, José Arnaldo da Fonseca e Hamilton
Carvalhido.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Hélio Quaglia
Barbosa e Arnaldo Esteves Lima (Art. 162, § 2º, RISTJ).