MS

Mandado de Segurança

Processo nº 9244
ID do Registro #69779d5a325a6
200301533347
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CASTRO MEIRA
2004-11-08
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2004-09-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. MINISTRO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. Em mandado de segurança, a legitimidade passiva da autoridade coatora é aferida de acordo com a possibilidade que detém de rever o ato acoimado de ilegal, omisso ou praticado com abuso de poder. 2. O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego não detém legitimidade para figurar no pólo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de impugnar omissão quanto à inscrição em Dívida Ativa da União. 3. Processo extinto sem exame de mérito por carência de ação. Agravo regimental prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, julgando prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator". Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado, Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e Francisco Falcão.
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