REsp
Recurso Especial
Processo nº 654399
ID do Registro
#69779d5a322d1
200400607694
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FELIX FISCHER
2004-11-08
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2004-09-16
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXECUÇÃO AUTÔNOMA. TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. ART.
1º-D DA LEI Nº 9.494/97. NÃO APLICAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
CARACTERIZADO.
I - São devidos honorários advocatícios na execução por título
judicial movida contra a Fazenda Pública, não sendo aplicável o art.
1º-D ao texto da Lei nº 9.494/97 às execuções individuais das
sentenças proferidas em ações coletivas. Precedentes do STJ.
II - Não restou demonstrada a divergência jurisprudencial, porquanto
os acórdãos paradigmas não envolvem a mesma situação da decisão
recorrida, que se refere a execuções individuais de sentenças
proferidas em ações coletivas.
Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e José
Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.