REsp

Recurso Especial

Processo nº 654399
ID do Registro #69779d5a322d1
200400607694
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FELIX FISCHER
2004-11-08
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2004-09-16
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO AUTÔNOMA. TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97. NÃO APLICAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. I - São devidos honorários advocatícios na execução por título judicial movida contra a Fazenda Pública, não sendo aplicável o art. 1º-D ao texto da Lei nº 9.494/97 às execuções individuais das sentenças proferidas em ações coletivas. Precedentes do STJ. II - Não restou demonstrada a divergência jurisprudencial, porquanto os acórdãos paradigmas não envolvem a mesma situação da decisão recorrida, que se refere a execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
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