RHC
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo nº 15494
ID do Registro
#69779d5a30ff5
200302356970
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DENISE ARRUDA
2004-10-25
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2004-09-14
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRIAÇÃO DO
CHAMADO "BOLSÃO RESIDENCIAL". LIMINAR INDEFERIDA. IMPETRAÇÃO DA
AÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO DA UTILIZAÇÃO DO
'WRIT' COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO PERTINENTE. RECURSO ORDINÁRIO
DESPROVIDO.
1. O pedido liminar indeferido em ação civil pública deve ser
impugnado por agravo de instrumento, inexistindo, na hipótese, a
possibilidade da utilização do habeas corpus como sucedâneo
recursal.
2. Desprovimento do recurso ordinário.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes,
ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão.