RHC

Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Processo nº 15494
ID do Registro #69779d5a30ff5
200302356970
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DENISE ARRUDA
2004-10-25
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2004-09-14
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRIAÇÃO DO CHAMADO "BOLSÃO RESIDENCIAL". LIMINAR INDEFERIDA. IMPETRAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO DA UTILIZAÇÃO DO 'WRIT' COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO PERTINENTE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O pedido liminar indeferido em ação civil pública deve ser impugnado por agravo de instrumento, inexistindo, na hipótese, a possibilidade da utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal. 2. Desprovimento do recurso ordinário.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão.
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