REsp

Recurso Especial

Processo nº 617290
ID do Registro #69779d5a30b75
200302317575
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FRANCIULLI NETTO
2004-10-18
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2004-08-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ? PRETENSA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? RECONHECIMENTO ? PRECEDENTES. - Ilegitimidade do Ministério Público Estadual para propor a ação civil pública, uma vez que, na hipótese em exame, não se trata de defesa de interesses coletivos ou difusos, transindividuais e indivisíveis, tampouco de direitos individuais indisponíveis e homogêneos, mas sim de direitos individuais, divisíveis e disponíveis de determinados contribuintes. - O contribuinte "não é consumidor, no sentido da lei, desde que, nem adquire, nem utiliza produto ou serviço, como destinatário (ou consumidor) final e não intervém em qualquer relação de consumo" (REsp 57.645/PR, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ 19.06.95). Iterativos precedentes deste Sodalício. - Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
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