REsp
Recurso Especial
Processo nº 617290
ID do Registro
#69779d5a30b75
200302317575
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FRANCIULLI NETTO
2004-10-18
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2004-08-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ?
PRETENSA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO ?
RECONHECIMENTO ? PRECEDENTES.
- Ilegitimidade do Ministério Público Estadual para propor a ação
civil pública, uma vez que, na hipótese em exame, não se trata de
defesa de interesses coletivos ou difusos, transindividuais e
indivisíveis, tampouco de direitos individuais indisponíveis e
homogêneos, mas sim de direitos individuais, divisíveis e
disponíveis de determinados contribuintes.
- O contribuinte "não é consumidor, no sentido da lei, desde que,
nem adquire, nem utiliza produto ou serviço, como destinatário (ou
consumidor) final e não intervém em qualquer relação de consumo"
(REsp 57.645/PR, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ 19.06.95).
Iterativos precedentes deste Sodalício.
- Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.