MC
Medida Cautelar
Processo nº 6390
ID do Registro
#69779d5a30a06
200300606214
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2004-10-18
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2003-05-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO NA ORIGEM. MEDIDA
CAUTELAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR CONFIRMADA.
1. Como salientado no Parecer do Ministério Público Federal, adotado
como razão de decidir, "A norma que contempla as hipóteses em que o
recurso deve ficar retido na origem comporta exceções,
principalmente em se tratando de decisões que deferem ou indeferem a
tutela antecipada que provém de decisões lastreadas em um juízo de
probabilidade".
2. Na espécie, essa probabilidade corporifica-se pelo perigo a que
está sujeita a população face a irresponsabilidade de motoristas
imprudentes.
3. Satisfeitos os pressupostos necessários à concessão da medida
cautelar, é de se deferir a liminar para determinar o processamento
do recurso especial retido na origem.
4. Medida cautelar deferida, ratificando-se a liminar concedida.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
referendar a medida cautelar. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Ministra Eliana Calmon.