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Reclamação

Processo nº 1520
ID do Registro #69779d5a308cb
200302355821
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JOSÉ DELGADO
2004-10-11
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2004-09-22
Não categorizado

Ementa

RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU. FUNDAMENTAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL QUE ESTAVA EM CURSO NESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DESSE RECURSO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Ajuizou-se Reclamação sob a alegação que o Juízo Reclamado, em sede de execução, rejulgou a causa em dois níveis (embargos à execução e ação civil pública), o que caracterizou verdadeira usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça, haja vista que decidiu sobre a mesma matéria discutida no REsp nº 602.636/MA, que estava em curso neste Tribunal. 2. Denegada a liminar, foram prestadas as informações pelo Juízo reclamado e apresentada impugnação pelo INCRA. 3. Todavia, constatando-se que o Recurso Especial 602.636/MA foi julgado em 06/05/2004 - inclusive em sentido desfavorável à Reclamante ? e sendo ele que fundava a alegação de usurpação de competência deste Superior Tribunal de Justiça, tem-se como prejudicado o curso da presente Reclamação em razão da perda de seu objeto. 4. Reclamação extinta sem julgamento de mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Francisco Peçanha Martins.
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