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Reclamação
Processo nº 1520
ID do Registro
#69779d5a308cb
200302355821
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JOSÉ DELGADO
2004-10-11
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2004-09-22
Não categorizado
Ementa
RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRO
GRAU. FUNDAMENTAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL QUE ESTAVA EM CURSO NESTE
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DESSE
RECURSO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1. Ajuizou-se Reclamação sob a alegação que o Juízo Reclamado, em
sede de execução, rejulgou a causa em dois níveis (embargos à
execução e ação civil pública), o que caracterizou verdadeira
usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça, haja vista
que decidiu sobre a mesma matéria discutida no REsp nº 602.636/MA,
que estava em curso neste Tribunal.
2. Denegada a liminar, foram prestadas as informações pelo Juízo
reclamado e apresentada impugnação pelo INCRA.
3. Todavia, constatando-se que o Recurso Especial 602.636/MA foi
julgado em 06/05/2004 - inclusive em sentido desfavorável à
Reclamante ? e sendo ele que fundava a alegação de usurpação de
competência deste Superior Tribunal de Justiça, tem-se como
prejudicado o curso da presente Reclamação em razão da perda de seu
objeto.
4. Reclamação extinta sem julgamento de mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Franciulli
Netto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Castro Meira e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Francisco Peçanha Martins.