REsp
Recurso Especial
Processo nº 188554
ID do Registro
#69779d5a305e8
199800681884
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CASTRO MEIRA
2004-10-11
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2004-08-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE. DANO AO ERÁRIO. PREQUESTIONAMENTO.
1. A ausência de prequestionamento acarreta o óbice das Súmulas 282
e 356/STF.
O artigo 129 da Constituição Federal estabeleceu que o Ministério
Público tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil
pública com o objetivo de ser resguardado o patrimônio público. Tal
dispositivo constitucional ainda o legitima para a proteção de
outros interesses difusos e coletivos, entre os quais se inclui,
ante o interesse difuso na sua preservação, a defesa do patrimônio
público e da moralidade administrativa.
2. A ação civil pública é o meio adequado para o ressarcimento de
danos ao erário, tendo o Ministério Público legitimidade para
propô-la.
3. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator". Os Srs.
Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.