REsp

Recurso Especial

Processo nº 650770
ID do Registro #69779d5a3047e
200400681911
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2004-10-11
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2004-09-14
Não categorizado

Ementa

Ação coletiva. Poupadores em caderneta de poupança. Execução de sentença. Medida Provisória nº 2.180-35/2001 e Lei nº 9.494/97. 1. Decidido na ação de conhecimento que a instituição financeira deveria pagar a todos os poupadores do Estado do Paraná, não tem espaço na execução a restrição quanto à ilegitimidade ativa do exeqüente ao argumento de que não seria associado da autora. O tema relativo a essa matéria somente teria pertinência naquela oportunidade, não sendo possível agora alterar o disposto na sentença exeqüenda. Ademais, o tema relativo à denominada ?relativização da coisa julgada? não foi objeto do acórdão recorrido, e, ainda se fosse, estaria no âmbito do extraordinário considerando que a proteção da coisa julgada está no âmbito da Constituição Federal (art. 5º, XXXVI). 2. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
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