REsp
Recurso Especial
Processo nº 650770
ID do Registro
#69779d5a3047e
200400681911
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2004-10-11
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2004-09-14
Não categorizado
Ementa
Ação coletiva. Poupadores em caderneta de poupança. Execução de
sentença. Medida Provisória nº 2.180-35/2001 e Lei nº 9.494/97.
1. Decidido na ação de conhecimento que a instituição financeira
deveria pagar a todos os poupadores do Estado do Paraná, não tem
espaço na execução a restrição quanto à ilegitimidade ativa do
exeqüente ao argumento de que não seria associado da autora. O tema
relativo a essa matéria somente teria pertinência naquela
oportunidade, não sendo possível agora alterar o disposto na
sentença exeqüenda. Ademais, o tema relativo à denominada
?relativização da coisa julgada? não foi objeto do acórdão
recorrido, e, ainda se fosse, estaria no âmbito do extraordinário
considerando que a proteção da coisa julgada está no âmbito da
Constituição Federal (art. 5º, XXXVI).
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e Humberto
Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.