REsp
Recurso Especial
Processo nº 326194
ID do Registro
#69779d5a30129
200100746095
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2004-10-04
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2004-08-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? CABIMENTO ? DANO AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO ? MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA 'AD
CAUSAM' ? VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA ? PRECEDENTE
DA EG. PRIMEIRA SEÇÃO (ERESP. 107.384/RS).
- Não há que se falar em nulidade do acórdão que, examinando todas
as alegações suscitadas na apelação, decide a lide de forma
contrária àquela desejada pela recorrente.
- A ação civil pública é adequada à proteção do patrimônio público,
visando à tutela do bem jurídico em defesa de um interesse público.
- O Ministério Público é parte legítima para promover ação civil
pública visando ao ressarcimento de dano ao erário.
- Inteligência da Lei 7.347/85.
- Ressalva do entendimento do relator.
- Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu
o julgamento o Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha.