REsp

Recurso Especial

Processo nº 326194
ID do Registro #69779d5a30129
200100746095
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2004-10-04
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2004-08-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? CABIMENTO ? DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ? MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM' ? VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA ? PRECEDENTE DA EG. PRIMEIRA SEÇÃO (ERESP. 107.384/RS). - Não há que se falar em nulidade do acórdão que, examinando todas as alegações suscitadas na apelação, decide a lide de forma contrária àquela desejada pela recorrente. - A ação civil pública é adequada à proteção do patrimônio público, visando à tutela do bem jurídico em defesa de um interesse público. - O Ministério Público é parte legítima para promover ação civil pública visando ao ressarcimento de dano ao erário. - Inteligência da Lei 7.347/85. - Ressalva do entendimento do relator. - Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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