ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 17167
ID do Registro
#69779d5a2fe4f
200301749561
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2004-10-04
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2004-09-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO.
SUMULA 269/STF. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS.
1. Mandado de segurança é meio processual inadequado para haver
pagamento de quantias referentes a serviços prestados com base em
contrato administrativo cuja legalidade está sendo contestada em
ação civil pública. Incidência, na hipótese, da Súmula n. 269/STF.
2. Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux
votaram com o Sr. Ministro Relator.