ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 17167
ID do Registro #69779d5a2fe4f
200301749561
-
TEORI ALBINO ZAVASCKI
2004-10-04
-
2004-09-21
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. SUMULA 269/STF. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. 1. Mandado de segurança é meio processual inadequado para haver pagamento de quantias referentes a serviços prestados com base em contrato administrativo cuja legalidade está sendo contestada em ação civil pública. Incidência, na hipótese, da Súmula n. 269/STF. 2. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista