EDRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 530808
ID do Registro
#69779d5a2fd3c
200300526539
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LUIZ FUX
2004-09-30
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2004-09-14
Não categorizado
Ementa
TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA
AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE.
1. A natureza jurídica do valor cobrado pelas concessionárias de
serviço público de água e esgoto é tributária, motivo pelo qual a
sua instituição está adstrita ao Princípio da Estrita Legalidade, no
sentido de que somente por meio de ?lei em sentido estrito? pode
exsurgir a exação e seus consectários. A natureza jurídica da
remuneração percebida pelas concessionárias pelos serviços públicos
prestados possui a mesma natureza daquela que o Poder Concedente
receberia, se os prestasse diretamente.
2. A fonte primária do direito tributário é a "lei" porquanto
dominado esse ramo pelo "princípio da legalidade" segundo o qual
não há tributo sem lei que o estabeleça, como consectário de que
ninguém deve ser coativamente instado a fazer ou deixar de fazer
algo senão em virtude de lei.
3. Embargos de Declaração acolhidos. Decisão mantida.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino
Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco
Falcão.