HC
Habeas Corpus
Processo nº 36248
ID do Registro
#69779d5a2f871
200400867196
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ELIANA CALMON
2004-09-27
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2004-08-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - HABEAS CORPUS - IMPROPRIEDADE.
1. Não se presta o habeas corpus para impugnar decisão judicial que
não restringe a liberdade de ir e vir do paciente.
2. Decisão judicial proferida em ação civil pública por ato de
improbidade, a qual afastou prefeito municipal do mandato eletivo,
sem nenhum reflexo na liberdade de locomoção.
3. Habeas corpus extinto sem exame do mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, extinguiu o habeas
corpus, sem o julgamento de mérito, nos termos do voto da Sra.
Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio
de Noronha e Castro Meira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.