HC

Habeas Corpus

Processo nº 36248
ID do Registro #69779d5a2f871
200400867196
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ELIANA CALMON
2004-09-27
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2004-08-10
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - HABEAS CORPUS - IMPROPRIEDADE. 1. Não se presta o habeas corpus para impugnar decisão judicial que não restringe a liberdade de ir e vir do paciente. 2. Decisão judicial proferida em ação civil pública por ato de improbidade, a qual afastou prefeito municipal do mandato eletivo, sem nenhum reflexo na liberdade de locomoção. 3. Habeas corpus extinto sem exame do mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, extinguiu o habeas corpus, sem o julgamento de mérito, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
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