CC
Conflito de Competência
Processo nº 40603
ID do Registro
#69779d5a2f756
200301904402
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CASTRO MEIRA
2004-09-27
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2004-08-25
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UNIÃO E IBAMA.
ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O artigo 109, I, da Constituição da República determina a
competência da Justiça Federal nos feitos em que a União ou entidade
autárquica federal forem interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes.
2. Consta dos autos manifestação do IBAMA e da União Federal, em que
demonstram interesse em integrar o feito na condição de assistente
litisconsorcial, pedido implicitamente admitido pelo magistrado
federal ao despachar a inicial.
3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal
da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, o suscitado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do conflito e
declarou competente o Juízo Federal da 3a. Vara da Seção Judiciária
do Estado do Amazonas, o suscitado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, Francisco Peçanha
Martins, José Delgado, Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de
Noronha e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.