CC

Conflito de Competência

Processo nº 40603
ID do Registro #69779d5a2f756
200301904402
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CASTRO MEIRA
2004-09-27
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2004-08-25
Não categorizado

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UNIÃO E IBAMA. ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O artigo 109, I, da Constituição da República determina a competência da Justiça Federal nos feitos em que a União ou entidade autárquica federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. 2. Consta dos autos manifestação do IBAMA e da União Federal, em que demonstram interesse em integrar o feito na condição de assistente litisconsorcial, pedido implicitamente admitido pelo magistrado federal ao despachar a inicial. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, o suscitado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal da 3a. Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, Francisco Peçanha Martins, José Delgado, Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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