MS
Mandado de Segurança
Processo nº 9714
ID do Registro
#69779d5a2f263
200400683070
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2004-09-27
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2004-09-08
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PASSAGEM PARA
INATIVIDADE. "QUOTA COMPULSÓRIA". IMPLEMENTO DE IDADE. ATO
ADMINISTRATIVO CORROBORADO PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DO
ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Não houve demonstração do alegado direito líquido.
O mecanismo denominado "quota compulsória" é ato legalmente
previsto, à disposição da Administração para a renovação do efetivo
da Força.
Ordem denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: por unanimidade, denegou a segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os
Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti,
Laurita Vaz, Hélio Quaglia Barbosa, Arnaldo Esteves Lima e Nilson
Naves.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina.