RHC
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo nº 15925
ID do Registro
#69779d5a2f144
200400444267
-
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2004-09-27
-
2004-08-24
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ILEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUTORIA NÃO
COMPROVADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
Em sede de habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente
é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa
quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade
da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não
evidenciadas na espécie.
A aferição da existência de dolo na conduta do agente é providência
que demanda necessariamente exame aprofundado de provas, razão pela
qual a cognição sumária do habeas corpus mostra-se inidônea.
?O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para promover o
inquérito e a ação civil pública em defesa de interesses coletivos
no âmbito trabalhista, por força da LC n.º 75/93, assim como tem
legitimidade o Ministério Público Federal para, in casu, oferecer
denúncia.?
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo
Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.