RHC

Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Processo nº 15925
ID do Registro #69779d5a2f144
200400444267
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2004-09-27
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2004-08-24
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. Em sede de habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. A aferição da existência de dolo na conduta do agente é providência que demanda necessariamente exame aprofundado de provas, razão pela qual a cognição sumária do habeas corpus mostra-se inidônea. ?O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para promover o inquérito e a ação civil pública em defesa de interesses coletivos no âmbito trabalhista, por força da LC n.º 75/93, assim como tem legitimidade o Ministério Público Federal para, in casu, oferecer denúncia.? Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça: por unanimidade, negou provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
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