AGSL
Processo Sem Classe
Processo nº 43
ID do Registro
#69779d5a2f00a
200301998145
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EDSON VIDIGAL
2004-09-20
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2004-08-04
Não categorizado
Ementa
SUSPENSÃO DE LIMINAR. SISTEMA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO URBANO.
AMPLIAÇÃO DE TRAJETO DE LINHA ATRAVÉS DE PORTARIA. NECESSIDADE DE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
1. Enquanto o mérito da ação principal, que questiona a necessidade
de procedimento licitatório para a ampliação de linha de transporte
explorada por uma determinada empresa, está sendo devidamente
examinado nas vias ordinárias, em face do princípio da
proporcionalidade, deve ser assegurado o regular serviço de
transporte no novo trajeto à população beneficiada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nilson Naves, Barros Monteiro, Francisco
Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari
Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando
Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson
Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco
Falcão, Franciulli Netto e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo
Teixeira.