AGSL

Processo Sem Classe

Processo nº 43
ID do Registro #69779d5a2f00a
200301998145
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EDSON VIDIGAL
2004-09-20
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2004-08-04
Não categorizado

Ementa

SUSPENSÃO DE LIMINAR. SISTEMA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO URBANO. AMPLIAÇÃO DE TRAJETO DE LINHA ATRAVÉS DE PORTARIA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 1. Enquanto o mérito da ação principal, que questiona a necessidade de procedimento licitatório para a ampliação de linha de transporte explorada por uma determinada empresa, está sendo devidamente examinado nas vias ordinárias, em face do princípio da proporcionalidade, deve ser assegurado o regular serviço de transporte no novo trajeto à população beneficiada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nilson Naves, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Franciulli Netto e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
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