AGSL

Processo Sem Classe

Processo nº 122
ID do Registro #69779d5a2ee8b
200401106575
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EDSON VIDIGAL
2004-09-20
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2004-08-18
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE LIMINAR. CONCURSOS DA POLÍCIA FEDERAL. RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PARA OS CARGOS DE ESCRIVÃO E PERITO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL RETIFICADOR - ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA PRÉ-ESTABELECIDO - LESÃO À ORDEM PÚBLICA ADMINISTRATIVA. QUESTÕES DE MÉRITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NÃO CABIMENTO. 1. A determinação para que se proceda à publicação de edital retificador, prevendo a reserva de vagas destinadas a portadores de deficiência para os cargos de Perito e Escrivão da Polícia Federal, implica alteração do cronograma pré-estabelecido, com adiamento da nomeação e posse dos aprovados, suficiente a causar lesão à ordem pública administrativa, face ao retardo no preenchimento de cargos de extrema relevância à segurança pública. 2. Não cabe na suspensão de liminar a apreciação de questões relacionadas ao mérito da ação principal, devendo o presidente limitar-se ao exame da alegada lesão a um ou mais dos bens públicos tutelados (ordem, saúde, segurança e/ou economia públicas). 3. Agravo Regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nilson Naves, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Franciulli Netto e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
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