AGSL
Processo Sem Classe
Processo nº 122
ID do Registro
#69779d5a2ee8b
200401106575
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EDSON VIDIGAL
2004-09-20
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2004-08-18
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE LIMINAR. CONCURSOS DA POLÍCIA
FEDERAL. RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PARA OS
CARGOS DE ESCRIVÃO E PERITO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL RETIFICADOR -
ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA PRÉ-ESTABELECIDO - LESÃO À ORDEM PÚBLICA
ADMINISTRATIVA. QUESTÕES DE MÉRITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NÃO
CABIMENTO.
1. A determinação para que se proceda à publicação de edital
retificador, prevendo a reserva de vagas destinadas a portadores de
deficiência para os cargos de Perito e Escrivão da Polícia Federal,
implica alteração do cronograma pré-estabelecido, com adiamento da
nomeação e posse dos aprovados, suficiente a causar lesão à ordem
pública administrativa, face ao retardo no preenchimento de cargos
de extrema relevância à segurança pública.
2. Não cabe na suspensão de liminar a apreciação de questões
relacionadas ao mérito da ação principal, devendo o presidente
limitar-se ao exame da alegada lesão a um ou mais dos bens públicos
tutelados (ordem, saúde, segurança e/ou economia públicas).
3. Agravo Regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nilson Naves, Barros Monteiro, Francisco Peçanha
Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari
Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando
Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana
Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Franciulli Netto e Luiz
Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo
Teixeira e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes
Direito.