AGSL
Processo Sem Classe
Processo nº 34
ID do Registro
#69779d5a2ed08
200301756273
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NILSON NAVES
2004-09-20
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2004-05-19
Não categorizado
Ementa
Suspensão de liminar (deferimento). Agravo regimental. Pedágio. Via
alternativa. Impedimento de cobrança. Desequilíbrio
econômico-financeiro. Afronta ao interesse público. Recurso
improvido.
? Impedir a cobrança de pedágio ? principal fonte de arrecadação da
concessionária ? dos usuários da rodovia principal até que a
agravada proceda à melhoria da via alternativa tem potencial de
causar desequilíbrio econômico-financeiro.
? Ao contrário dos pagantes que mantiverem seus recibos para
garantir eventual ressarcimento, a concessionária não terá como
recuperar o valor dos pedágios que deixar de recolher.
? Sem a receita advinda do preço público, a manutenção das rodovias
de responsabilidade da concessionária restará comprometida,
redundando em risco à segurança dos usuários, o que afronta o
interesse público.
? Agravo improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, acordam, por maioria, vencido o
Sr. Ministro Peçanha Martins, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Gomes de Barros, Ari Pargendler, José Delgado,
José Arnaldo, Fernando Gonçalves, Menezes Direito, Felix Fischer,
Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e
Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro,
Luiz Fux e Francisco Falcão.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Pádua Ribeiro, Edson
Vidigal e Francisco Falcão e, justificadamente, o Sr. Ministro
Nilson Naves, substituído pelo Sr. Ministro Paulo Gallotti, e os
Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Hamilton Carvalhido.