AGSL

Processo Sem Classe

Processo nº 34
ID do Registro #69779d5a2ed08
200301756273
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NILSON NAVES
2004-09-20
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2004-05-19
Não categorizado

Ementa

Suspensão de liminar (deferimento). Agravo regimental. Pedágio. Via alternativa. Impedimento de cobrança. Desequilíbrio econômico-financeiro. Afronta ao interesse público. Recurso improvido. ? Impedir a cobrança de pedágio ? principal fonte de arrecadação da concessionária ? dos usuários da rodovia principal até que a agravada proceda à melhoria da via alternativa tem potencial de causar desequilíbrio econômico-financeiro. ? Ao contrário dos pagantes que mantiverem seus recibos para garantir eventual ressarcimento, a concessionária não terá como recuperar o valor dos pedágios que deixar de recolher. ? Sem a receita advinda do preço público, a manutenção das rodovias de responsabilidade da concessionária restará comprometida, redundando em risco à segurança dos usuários, o que afronta o interesse público. ? Agravo improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, acordam, por maioria, vencido o Sr. Ministro Peçanha Martins, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gomes de Barros, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo, Fernando Gonçalves, Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro, Luiz Fux e Francisco Falcão. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Pádua Ribeiro, Edson Vidigal e Francisco Falcão e, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves, substituído pelo Sr. Ministro Paulo Gallotti, e os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Hamilton Carvalhido.
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