REsp
Recurso Especial
Processo nº 643564
ID do Registro
#69779d5a2e818
200400292693
-
JOSÉ DELGADO
2004-12-17
-
2004-08-19
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DOCUMENTAL DA AQUISIÇÃO E PAGAMENTO DO COMBUSTÍVEL DITO ADQUIRIDO.
AÇÃO ORDINÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. São íntegros os efeitos da coisa julgada consolidada em ação
ordinária contendo pretensão de repetir indébito referente ao
empréstimo compulsório sobre combustíveis, que reconheceu inexistir
comprovação da aquisição de combustíveis e, conseqüentemente, do
recolhimento do tributo.
2. Ineficaz a execução de sentença oriunda da ação civil pública que
reconheceu o direito de os proprietários de veículos receberem o
empréstimo compulsório, em relação ao vencido na ação individual, se
persiste a mesma situação: a não-comprovação documental da aquisição
do combustível.
3. Recurso especial conhecido, porém, improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial,
mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux,
Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro
Relator.