REsp

Recurso Especial

Processo nº 643564
ID do Registro #69779d5a2e818
200400292693
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JOSÉ DELGADO
2004-12-17
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2004-08-19
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA AQUISIÇÃO E PAGAMENTO DO COMBUSTÍVEL DITO ADQUIRIDO. AÇÃO ORDINÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. São íntegros os efeitos da coisa julgada consolidada em ação ordinária contendo pretensão de repetir indébito referente ao empréstimo compulsório sobre combustíveis, que reconheceu inexistir comprovação da aquisição de combustíveis e, conseqüentemente, do recolhimento do tributo. 2. Ineficaz a execução de sentença oriunda da ação civil pública que reconheceu o direito de os proprietários de veículos receberem o empréstimo compulsório, em relação ao vencido na ação individual, se persiste a mesma situação: a não-comprovação documental da aquisição do combustível. 3. Recurso especial conhecido, porém, improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
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