REsp
Recurso Especial
Processo nº 314022
ID do Registro
#69779d5a2e5e4
200100357334
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ELIANA CALMON
2004-09-20
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2004-06-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SEQÜESTRO DE
BENS - MEAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. Esposa de réu em ação civil pública que, visando proteger da
constrição judicial seu patrimônio relativo à meação, ajuizou e
obteve êxito nos embargos de terceiro.
2. Inaplicabilidade dos arts. 17 e 18 da Lei 7.347/85 à espécie,
mantendo-se a incidência do art. 20 do CPC, pelo princípio da
causalidade.
3. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora."Os Srs.
Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Castro Meira
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.