CC
Conflito de Competência
Processo nº 41953
ID do Registro
#69779d5a2e2df
200400388363
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2004-09-13
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2004-08-25
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. AUTONOMIA.
REUNIÃO DE PROCESSOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MODIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A ação individual pode ter curso independente da ação coletiva
para defesa de direitos individuais homogêneos.
2. A competência absoluta não pode ser modificada por conexão ou
continência (CPC, art. 102).
3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de
Direito da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR, o suscitado.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo
de Direito da 2a. Vara Cível de São José dos Pinhais, o suscitado,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Denise Arruda, Francisco Peçanha Martins, Franciulli Netto,
Luiz Fux e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.